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    No próximo dia 28 de fevereiro, encerra-se o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical sem acréscimos para as empresas interessadas na defesa de propostas que melhorem o ambiente de negócios do país.

    Embora, com o advento da Lei 13.467/17, o pagamento da contribuição tenha se tornado facultativo é importante ressaltar que o recolhimento é um fator fundamental no desenvolvimento do associativismo e no consequente fortalecimento do setor econômico no qual a empresa está inserida, visto que a atuação sindical contempla uma série de serviços para aumentar a competitividade industrial.

    O presidente do SIGRAF da Grande Florianópolis, João Cardoso destaca ainda que o sindicato empresarial é o maior defensor dos interesses coletivos das empresas que representam porque conhece o segmento, acompanha as leis, normas e interfere junto aos poderes municipais, estaduais e federal.

    “Além disso, o sindicato empresarial está sempre atento às necessidades do setor, trazendo cursos e palestras, além de fomentar eventos e caravanas para feiras do segmento”, destacou Cardoso.

    Segundo ele, a contribuição sindical – paga em apenas uma parcela anual – é uma importante fonte de recursos das entidades que garantem benefícios e maior competitividade para as empresas.

    “Com essa enxurrada de leis que vêm saindo e onerando o custo das empresas, é importante estar bem representado e o sindicato tem custos que precisam ser supridos. Então, uma pequena parcela da contribuição de cada um no final soma e dá sustentabilidade ao sindicato”, completou o presidente.

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